Amanhã, dia 5 de junho, entra plenamente em vigor a lei que regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da Internet e que proíbe a venda de animais selvagens online. O diploma partiu de uma iniciativa do PAN na Assembleia da República e, segundo a portaria que definiu a sua regulamentação, terminou hoje o prazo para registo dos criadores.
A lei em questão, n.º 95/17 de 23 de agosto, estabelece a obrigatoriedade de registo dos detentores de animais de companhia que exercem a atividade de criação ou venda de animais, pelo que os criadores que já exerciam esta atividade deveriam ter comunicado até à data de hoje a sua atividade à Direcção-Geral de Veterinária (DGAV) que, por sua vez, deverá ter gerado um número de identificação e disponibilizado no seu site os nomes, número de identificação dos criadores e respetivo município de atividade.
Findo o prazo de 90 dias para este registo, estabelecidas pela Portaria nº 67/2018 publicada 7 de março, estarão a partir de amanhã reunidas as condições para que a lei seja implementada na sua plenitude. Caso sejam verificadas desconformidades, poderão ser solicitadas ações de fiscalização. As contraordenações puníveis pelo Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, que antes eram de 25 euros, passam a agora a ser de um montante mínimo é de 200 euros e máximo de 3740 euros.
Para além deste registo, a lei limita e regula os anúncios de venda, estabelecendo regras mais claras na transmissão de propriedade de animal de companhia, impedindo ainda que os animais selvagens possam ser vendidos vendidos através da Internet. A compra e venda destes animais apenas pode ser realizada junto dos criadores ou em estabelecimentos comerciais devidamente licenciados para o efeito, não podendo estes, em qualquer caso, ser expostos em montras ou vitrinas que confrontem com espaços exteriores à loja, permitindo que sejam visíveis fora desta.
A legislação muda também no que respeita ao local de venda. Os animais de companhia podem ser publicitados na internet mas a compra e venda dos mesmos apenas é admitida no local de criação ou em estabelecimentos devidamente licenciados para o efeito, sendo expressamente proibida a venda de animais por entidades transportadoras, a menos que exista uma transmissão onerosa ou gratuita, que só pode ser realizada estas entidades desde que esta se faça acompanhar dos documentos.
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