O PAN, Pessoas-Animais-Natureza, deu entrada de uma iniciativa na qual recomenda ao Governo a criação de um enquadramento jurídico próprio para os locais de acolhimento sem fins-lucrativos que procedam à recolha, recuperação e alojamento de animais de quinta e de animais selvagens, em regime de santuário animal.
Este projeto de resolução tem como objetivo preencher a lacuna existente na legislação, uma vez que não existe proteção jurídica para os animais utilizados para fins de pecuária, de trabalho, ou animais selvagens. Face a esta conjuntura, torna-se urgente, no entender do Partido, criar um enquadramento jurídico específico para a criação e manutenção de locais que funcionem como santuários ou refúgios de vida animal e que permitam que estes animais, vítimas de maus-tratos ou negligência, possam nestes locais viver o seu tempo normal de vida ou ser encaminhados, quando apreendidos pelas autoridades.
“De acordo com o nosso Código Civil os animais são seres vivos dotados de sensibilidade. No entanto, continuam a não existir mecanismos de resposta aos maus tratos e abandono de animais utilizados para fins de pecuária, tal como existe para os animais de companhia. Na prática, se um cão for abandonado existem Centros de Recolha Oficial e abrigos de associações sem fins lucrativos que o podem acolher, mas se um cavalo for abandonado não existe qualquer resposta”, afirma Cristina Rodrigues, deputada do Grupo Parlamentar do PAN.
A par desta iniciativa, o PAN apresentou ainda um projeto de lei onde prevê a melhoria do sistema de identificação do fim funcional de equídeos com vista à sua proteção. Neste documento o PAN aponta que, apesar de ser obrigatória a identificação destes animais numa base de dados nacional, existem ainda falhas na atualização da informação, nomeadamente no que diz respeito à aptidão funcional do equídeo.
De acordo com esta iniciativa, em caso de mudança de proprietário, o novo titular deve assegurar a atualização do registo relativamente aos seus dados e à aptidão funcional do animal, para que estes animais possam apenas ser utilizados para o fim que se encontra registado.
A este respeito, Cristina Rodrigues acrescenta que “existem muitos cavalos em Portugal cuja aptidão funcional é a de animal de companhia, no entanto, não podem ser registados como tal, o que faz com que no caso de maus tratos ou abandono estejam excluídos da proteção prevista no Código Penal”.
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