O PAN – Pessoas-Animais-Natureza avança esta semana com uma iniciativa legislativa que propõe a reformulação do regime que define as condições de acesso e exercício da atividade de intérprete de Língua Gestual Portuguesa, estabelecendo parâmetros concretos no que concerne à Segurança e Saúde no trabalho e aos horários de trabalho destes profissionais. O PAN recomenda também ao Governo que se oiçam e se tornem consequentes as necessidades identificadas pelas entidades mais habilitadas para o efeito, nomeadamente a Associação Nacional e Profissional de Interpretação – Língua Gestual.
A Língua Gestual Portuguesa (LGP) é a língua utilizada pela Comunidade Surda Portuguesa, consubstanciando inclusivamente uma matéria consagrada na Constituição da República Portuguesa desde 1997, que indica que “na realização da política de ensino incumbe ao Estado (…) proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades”.
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Protocolo Adicional ratificados pelo Governo português em 2009, referem a necessidade de se desenvolverem medidas para “providenciar formas de assistência humana ou animal e intermediários, incluindo guias, leitores ou intérpretes profissionais de língua gestual portuguesa, para facilitar o acesso a edifícios e a outros equipamentos abertos ao público”.
Posto isto, o PAN entende ser imprescindível garantir condições de trabalho que assegurem a qualidade do serviço prestado e que previnam o surgimento de doenças profissionais nos intérpretes, devendo considerar-se esta uma profissão de desgaste rápido.
As entidades empregadoras devem respeitar os tempos máximos de tradução e interpretação e as respetivas pausas para descanso. Consoante os contextos de trabalho, o tempo de tradução/interpretação pode oscilar entre 20 minutos a 1 hora com pausas de 10 a 15 minutos. Em situações de tradução/interpretação de LGP de duração superior a 3 horas devem ser contratados mais do que um profissional para que laborem em sistema de rotatividade.
No que respeita ao horário de trabalho deverão ser tidos em conta determinados critérios: o intérprete dever exercer funções ativas de interpretação, simultânea ou consecutiva, no máximo de 6 horas diárias.O restante tempo deve incluir tempo de deslocações, tempo de preparação, e pesquisa sobre a temática a ser interpretada, e/ou trabalho administrativo relacionado com o seu desempenho profissional.
Em contexto educativo o intérprete exerce funções ativas de interpretação, simultânea ou consecutiva, num máximo de 6 horas diárias, 22 horas semanais. Para além das horas ativas de interpretação, no horário remanescente o profissional assegura a preparação da interpretação. Em contextos especiais de interpretação, como o televisivo e judicial, deve assegurar-se a presença de uma equipa de interpretação que salvaguarde a rotatividade.
“Atualmente estes profissionais debatem-se com situações laborais precárias sendo evidente que a legislação precisa ser melhorada.” explica André Silva, Deputado do PAN.
Em Março deste ano o PAN apresentou uma iniciativa que recomenda ao Governo a criação de uma bolsa de intérpretes de língua gestual portuguesa para assegurar a acessibilidade dos serviços públicos para tantos cidadãos surdos que ainda não conseguem comunicar nos hospitais, centros de saúde, serviços camarários, assembleias municipais, bibliotecas, ensino superior, e por ai adiante.
“Para que esta acessibilidade para todos os cidadãos seja uma realidade estes profissionais precisam de condições laborais que lhe permitam desempenhar a sua função social que muito contribui para atenuar as desigualdades e injustiças sociais que tanto se fazem ainda sentir na nossa sociedade”, reforça André Silva.
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