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Quarta-feira, 31 de Maio de 2017
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA COMEMORA SÉCULO E MEIO DE EXISTÊNCIA

Constituída por Decreto de 2. De Julho de 1867, do Rei D. Luís I, a Polícia de Segurança Pública comemora 150 anos de existência.

As suas origens remontam aos quadrilheiros criados no século XIV pelo rei D. Fernando, destinados a patrulhar todas as cidades, vilas e lugares do país, prendendo os criminosos e malfeitores a fim de entregá-los às autoridades judiciais, força de ordem pública que vigorou até meados do século XIX. Em 1780, foi criada a Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino e, em 1867, a Polícia Civil.

Lanterna_esquadra_PSP

Actualmente, “A Polícia de Segurança Pública, designada por PSP, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa” e “tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei”.

Inicialmente formado por dois corpos de polícia independentes entre si – o Corpo de Polícia Civil de Lisboa e o Corpo de Polícia Civil do Porto – eram chefiados por um comissário-geral subordinado aos respectivos governadores civis e, por intermédio destes, ao Ministro do Reino. Em 1893, por decreto do Rei D. Carlos, de 29 de Agosto, a Polícia Civil de Lisboa foi dividida em três secções: a Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva, a Polícia de Inspecção Administrativa e a Polícia de Segurança Pública, sendo esta secção a antecessora directa da actual PSP.

0001_M (1)

Na sequência da implantação da República em 1910, foram muitos dos seus elementos afastados da corporação em virtude de serem considerados afectos ao regime monárquico, tendo passado a designar-se por “Polícia Cívica”. Em 1918, foi reorganizado através do Decreto nº 4166 de 27 de Abril, passando os vários corpos policiais a ficarem subordinados à Direcção-Geral de Segurança Pública, sem contudo proceder-se à sua fusão. Esta reestruturação incluiu a Polícia de Investigação, a Polícia Administrativa e a Polícia de Emigração.

Em 1922, a Polícia Cívica volta a ser reorganizada através do Decreto nº 8435,d e 21 de Outubro, voltando a Polícia de Segurança a recuperar a sua anterior denominação “Polícia de Segurança Pública”.

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Em 1925, foi extinta a Direcção-Geral da Segurança Pública, passando a Polícia Cívica a ficar subordinada ao Instituto Superior de Segurança Pública para, dois anos depois, aquela voltar a ser restabelecida. Nos anos que se seguem verificam-se várias reestruturações até que, em 1935, foi criado o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública como órgão central da PSP. Em 1999, este passou a designar-se Direcção Nacional.

Como nota curiosa, após o golpe militar do 25 de Abril e com vista a evitar a confusão com a sigla da Polícia de Segurança Pública (PSP), o Partido Socialista (PS) procedeu à alteração da sua anterior denominação Partido Socialista Português (PSP).

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publicado por Carlos Gomes às 13:59
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