O governo de Madrid impede o povo catalão não possui o direito de decidir o seu destino político através de referendo alegando que este instrumento democrático é inconstitucional. Será que a constituição espanhola também impede a Espanha de restituir a Portugal o território que mantém ilegitimamente ocupado há mais de dois séculos, apesar dos compromissos que assumiu nesse sentido?

Em 20 de Janeiro de 1801, Espanha, cínica e manhosamente concertada com a França Napoleónica, sem qualquer pretexto ou motivo válido, declara guerra a Portugal e, em 20 de Maio, invade o nosso território, ocupando grande parte do Alto-Alentejo, na torpe e aleivosa «Guerra das Laranjas». Comandadas pelo «Generalíssimo» Manuel Godoy, favorito da rainha, as tropas espanholas cercam e tomam Olivença.
Ao assinar em 1817, o Tratado de Viena, a Espanha concordava e comprometia-se a devolver o território português de Olivença. Referia o artigo 105.º dor eferido Tratado o seguinte: “As Potências, reconhecendo a justiça da reclamações formuladas por Sua Alteza, o Príncipe Regente de Portugal e do Brasil, sobre a vila de Olivença e os outros territórios cedidos à Espanha pelo tratado de Badajoz de 1801, e considerando a restituição destes objectos como uma das medidas adequadas a assegurar entre os dois Reinos da Península aquela boa harmonia, completa e estável, cuja conservação em todas as partes da Europa tem sido o fim constante das suas negociações, formalmente se obrigam a empregar por meios conciliatórios os seus mais eficazes esforços a fim de que se efectua a retrocessão dos ditos territórios a favor de Portugal. E as Potências reconhecem, tanto quanto depende de cada uma delas, que este ajuste deve ter lugar o mais brevemente possível”.
Não obstante, a Espanha até ao momento nunca honrou a sua palavra, quaisquer que fossem os regimes políticos que ali tiveram vigência, o que nunca os coibiu de cinicamente nos tratar por “hermanos”…
Em 1864, Portugal e Espanha trataram de proceder à delimitação da sua fronteira comum. Perante a recusa do Estado Português em reconhecer a soberania espanhola sobre o território de Olivença, a Comissão Internacional de Limites Luso-Espanhola interrompeu os seus trabalhos na zona da desembocadura do rio Caia, tendo os mesmos apenas sido retomados em 1926, a partir da desembocadura da ribeira dos Cuncos no rio Guadiana, portanto a sul de Olivença.
O Estado Português jamais reconheceu a ocupação do território de Olivença por parte de Espanha, razão pela qual se mantém por colocar os marcos fronteiriços naquele local. Tratando-se de um território de jure pertencente a Portugal nem sequer se coloca juridicamente a questão da autodeterminação – o que se coloca é, do ponto de vista moral, a ocupação em si mesma, ao arrepio do direito internacional, contra os compromissos que assumiu que leva a descredibilizar a palavras dos seus governantes e os protestos de amizade em relação ao povo português. Ou será que a devolução do território que não legalmente não lhe pertence também é inconstitucional face à nova Lei em Espanha?
Carlos Gomes

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